O que é PPCI?
PPCI é a abreviação de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, um processo que contém os elementos formais, que todo proprietário ou responsável pelas áreas de risco de incêndio e edificações deve encaminhar ao Corpo de Bombeiros Militar.
O PPCI visa preservar e proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco em caso de incêndio, estabelecer um conjunto de medidas eficientes de prevenção contra incêndio, dificultar a propagação do incêndio, preservando assim vida e reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio.
O PPCI é obrigatório para praticamente todas as edificações.
Estão isentas de PPCI as residências unifamiliares e também as residências unifamiliares localizadas em edificação com ocupação mista de até 2 pavimentos (desde que as ocupações possuam acessos independentes) e propriedades destinadas a atividades agrossilvipastoris.
Três formas de regularização do PPCI
Existem três formas de regularização mediante o Corpo de bombeiros: o PPCI (versão completa), PSPCI (versão simplificada) e o CLCB (certificado de licenciamento) e também há três níveis para risco de incêndio: alto, médio e baixo
O PPCI
Como plano completo, o PPCI é necessário às edificações e áreas com risco de incêndio que possuam inviabilidade técnica ou que não se enquadrem como PSPCI e CLCB. É uma exigência legal para edificações comerciais, multifamiliares, áreas industriais, eventos temporários, entre outros.
O PSPCI
PSPCI é um processo que contém um conjunto reduzido de elementos formais, em função da classificação de ocupação, carga de incêndio e uso da edificação, que dispensa a apresentação do Projeto de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PrPCI – em conformidade com Lei Complementar e Resolução Técnica do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul – RTCBMRS.
Porém sempre elaboramos e aconselhamos aos colegas a elaboração do PrPCI, pois independente da forma de apresentação ao Corpo de Bombeiros auxilia a execução e entendimento.
Achamos importantíssimo ressaltar que alem de atender todos os requisitos da Resolução Técnica do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul – RTCBMRS, a edificação não pode possuir inviabilidade técnica a legislação atual.
Para se enquadrar como PSPCI a edificação deve atender aos requisitos abaixo:
- a) Classificação com grau de risco baixo ou médio;
- b) Área total edificada de até 750m²;
- c) Até 3 (três) pavimentos;
- d) Edificações enquadradas nas divisões F-11 e F12, com até 1.500m² e até 3 pavimentos.
O CLCB
Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB – é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul certificando que a edificação foi enquadrada nos requisitos abaixo e encontra-se devidamente regularizada junto ao Corpo de Bombeiros.
- a) ter área total de até 200m² (duzentos metros quadrados);
- b) possuir até 2 (dois) pavimentos;
- c) ser classificada com grau de risco baixo ou médio;
- d) não se enquadrar nas divisões F-5, F-6, F-7, F-11, F-12, G-3, G-4, G-5 e G-6, e nos grupos L e M;
- e) não possuir depósito ou áreas de manipulação de combustíveis, inflamáveis, explosivos ou substâncias com alto potencial lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas;
- f) não possuir mais de 26kg (vinte e seis quilogramas) de GLP;
- g) não possuir subsolo com área superior a 50m² (cinquenta metros quadrados).
Assim como no PSPCI é importantíssimo ressaltar que alem de atender todos os requisitos da Resolução Técnica do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul – RTCBMRS, a edificação não pode possuir inviabilidade técnica a legislação atual.
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Para saber mais sobre PPCI, veja no site dos Bombeiros o FAQ sobre o assunto, clique aqui!
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